PORTARIA 3233
ARTIGO 155
DO VIGILANTE
§ 4o Não constituem obstáculo ao registro profissional e ao
exercício da
profissão de vigilante:
I -
o indiciamento ou processo criminal instaurado por crimes culposos;
II -
a condenação criminal quando obtida a reabilitação criminal fixada em
sentença;
III
- a condenação criminal quando decorrido período de tempo superior a
cinco
anos contados da data de cumprimento ou extinção da pena; e
IV - a instauração de termo circunstanciado, a
ocorrência de transação penal,
Professoa, fui demitido sem justa calsa, minha reciclagem vencera em abril. A empresa tem obrigação, quanto aos documentos e atualizacao do curso
ResponderExcluira resposta e
ResponderExcluira falta de autorização pela Polícia Federal.