Professora Eliane Salvador
domingo, 5 de abril de 2015
Obrigatorio constar na carteira de trabalho a função VIGILANTE, sendo proibido , vigia ou guarda, pois descaracteriza a profissão de vigilante
Um comentário:
Unknown
7 de abril de 2016 às 20:28
Muito importante sempre relembrar...já que vem acontecendo muito isso.
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Muito importante sempre relembrar...já que vem acontecendo muito isso.
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